A depressão no ambiente de trabalho
05 de junho de 2018
* Carolina Tamega
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão consiste em um transtorno mental caracterizado pela tristeza persistente e pela perda de interesse em atividades que normalmente são prazerosas, somadas à incapacidade de realizar atividades diárias.
Pesquisas recentes apontam que, desde 2005, os casos de depressão aumentaram 18,4% no mundo e que, até 2020, será a enfermidade mais incapacitante. De acordo com os números apresentados, em 2016, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aproximadamente 76 mil pessoas foram afastadas de seus ambientes de trabalho em razão da incapacidade laboral decorrente da depressão.
Os fatos geradores da depressão estão igualmente associados a transtornos de ansiedade, a exemplo do transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e da Síndrome de Burnout, distúrbio psíquico que se caracteriza pelo esgotamento físico e mental do indivíduo.
Jornadas exaustivas, assédio, bullying, perseguições, falta de motivação, insegurança, imposição de metas abusivas e falta de reconhecimento e autonomia, são grandes potencializadores, afora as inúmeras exigências do mercado por profissionais cada vez mais qualificados e diplomados.
O fato é que o crescente número de pessoas acometidas por essas doenças tem exigido uma atenção redobrada, não apenas do Governo e dos Organismos Internacionais, mas, sobretudo, das empresas e de seus executivos, cujo quadro de colaboradores é constantemente afetado em razão da baixa produtividade e da alta rotatividade.
Por esse motivo, muitas empresas têm adotado medidas preventivas de apoio e reabilitação, propiciando um ambiente mais saudável e amistoso, tais como, a criação de canais de relacionamento com o empregado, com equipe capacitada, para que sugestões, reclamações e dúvidas possam ser registradas e investigadas; desestímulo à competitividade excessiva entre empregados; flexibilização da carga horária e incentivo ao trabalho na modalidade home office; reconhecimento dos esforços e dos bons resultados; concessão de pausas para realização de atividades em grupo que contribuem para o bem-estar, como alongamentos e ginástica laboral; e contratação de profissionais da área da saúde voltados ao atendimento exclusivo de seus empregados.
Tais ações, embora, muitas vezes, sejam vistas apenas como despesas, na prática, são investimentos valiosíssimos que refletem na geração de receita e diminuição de passivo, já que impacta diretamente na produtividade, na diminuição de afastamentos e, consequentemente, de reclamações trabalhistas cumuladas com pedido de indenização por danos morais e materiais fundamentado em doenças decorrentes do trabalho.
Nessa linha, com o intuito de aprimorar as normas relativas à ambiência laboral, o novo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no art. 510-A, que as empresas que possuírem mais de duzentos empregados devem assegurar a eleição de uma comissão representativa dos trabalhadores, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores, estabelecendo um bom e respeitoso relacionamento interno, assim como um tratamento justo e imparcial, evitando conflitos de diversas naturezas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, também é clara quanto ao direito do trabalhador ao ambiente de trabalho digno, saudável e seguro, o que apenas reforça a importância da abordagem moderna do assunto, voltada a doenças que àquela época não eram tão relevantes.
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no final de 2017, promoveram amplo debate sobre transtornos mentais relacionados ao trabalho, durante a realização do 4º Seminário Internacional Trabalho Seguro, concluindo que é de extrema importância a implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária e prevenção dos transtornos mentais ou comportamentais.
Portanto, estabelecer uma política, em conformidade com a legislação vigente, voltada ao principal insumo da cadeia produtiva, que é o trabalhador, é, possivelmente, a medida mais inteligente e proveitosa, considerando que as pesquisas apontam um severo crescimento do estresse, da ansiedade e da infelicidade da população, cujos efeitos podem ser minimizados.
Acesse o artigo original nos links:
http://www.cliptvnews.com.br/tst/adm/imagens/pdf/1529065223_233962.pdf (Jornal Diário da Manhã, 15 de junho de 2018 – página 5)
http://flip.ohoje.com/impresso/4224/4224.pdf (Jornal O Hoje, 05 de junho de 2018 – página 4)